125 – Zoo de Pequim (cont.)… E o Sistema de Segurança Social na China

Retomando o tema abordado na penúltima crónica. Entretanto investiguei na internet e descobri que o sistema de Segurança Social na China é composto por cinco diferentes tipos de seguros, mais um fundo de habitação obrigatório. Os cinco “seguros” são a pensão de reforma, o seguro de saúde, o seguro de saúde do trabalho, o subsídio de desemprego e um seguro de maternidade, e mais um sexto elemento: o fundo de habitação porque o seu custo é suportado quer pelo trabalhador, quer pela entidade patronal. Todavia, dado que a segurança social é gerida a nível regional, existem uma série de inconsistências entre as várias cidades da China, nesta matéria¹.

O enquadramento básico do sistema de pensões na China foi criado em 1997 por Decisão do Conselho de Estado no “Estabelecimento de um Sistema Básico de Pensões para Trabalhadores Empresariais”. Mas foi apenas em 2011 que os vários regulamentos criados até então foram codificados num quadro geral da Lei da Segurança Social. Ambos – trabalhador e entidade patronal – são obrigados a contribuir para o sistema de pensões. Os trabalhadores contribuem com base no seu salário individual, até 8%, ao passo que a entidade patronal contribui com uma percentagem sobre a totalidade dos salários pagos à sua força de trabalho, normalmente à volta dos 20%. Costuma haver uma base fixa nas contribuições de ambos, trabalhadores e patronato, variando as taxas de região para região. Em meados de 2016, porém, várias províncias e cidades, incluindo Pequim, começaram a reduzir as contribuições em 1%: de 20% passaram para 19%.
As contribuições dos trabalhadores são pagas para uma conta pessoal. Na aposentação, o saldo da conta, incluindo juros, é dividido em 120 prestações para serem pagas mensalmente durante um período de dez anos. Além destas prestações pagas da sua conta pessoal, o trabalhador também recebe um pagamento de pensão geral, a receber até à morte. Estes pagamentos de pensão geral são determinados pelo número de anos que trabalhou, pelo salário médio na localidade, e pela esperança de vida. Estes pagamentos de pensões gerais são normalmente pagos pelas contribuições da entidade patronal, mas o governo é obrigado a cobrir qualquer insuficiência.

Relativamente ao subsídio de desemprego, os trabalhadores e a entidade patronal descontam entre 1 e 2%, cada. No final de 2015, 173 milhões de trabalhadores, incluindo 42 milhões de trabalhadores rurais migrados (ver crónica 63 sobre estes trabalhadores migrantes), recebiam subsídio de desemprego. A duração do subsídio depende do número de anos durante os quais o trabalhador descontou, com um máximo de 24 meses para aqueles que trabalharam durante dez anos ou mais. No entanto este subsídio é muito baixo – mais baixo do que o ordenado mínimo, o que por si próprio já é muito baixo, estando longe de ser considerado um salário suficiente e condigno.

Foram as alterações económicas e sociais na China que obrigaram à adoção destas regulamentações na área dos benefícios sociais: o fim da economia estatal, que enquanto durou providenciou os trabalhadores urbanos da chamada “Iron Rice Bowl” (tentando traduzir isto para português, é algo como “tigela de ferro para o arroz”), que significava emprego garantido e rendimento estável e benefícios. Bem como a introdução da política do “filho único”, nos anos 1980, o que significou que os pais deixaram de poder contar com uma família grande para cuidarem de si durante a velhice. Foi neste âmbito que surgiu a necessidade de criar especificamente um Fundo de Habitação, em que os trabalhadores descontam 12% do seu salário, e a a entidade patronal contribui com outros 12% (no caso de Pequim), ou 7%, em ambos também, no caso de Xangai, por exemplo. Este fundo permite obter hipotecas com taxas privilegiadas, cobertura das despesas de reparação e manutenção das casas, e obter rendas subsidiadas. No caso de não ser usado, este fundo pode ser resgatado após a reforma, e assim passará a funcionar como uma segunda pensão.

Parece tudo muito bonito e organizado, mas resta saber se funciona realmente. Pelo que consigo investigar, há queixas de que estando a Lei da Segurança Social debaixo da alçada dos governos regionais, e havendo bastante laxismo na sua aplicação, à maioria dos trabalhadores ainda são negados os benefícios de segurança social a que têm legalmente direito².


¹ Gautel, Gidon (2017, 2 Outubro). “Social Security in China: Exemptions for Some Foreigners”. China Briefing – Business Intelligence from Dezan Shira & Associates. Página consultada a 4 Abril 2018,
<http://www.china-briefing.com/news/2017/10/02/social-security-china-exemptions-foreigners.html>

² “China’s social security system” [ca 2017]. China Labour Bulletin. Página consultada a 4 Abril 2018,
<http://www.clb.org.hk/content/china%E2%80%99s-social-security-system>

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